O que muda com a Nota Fiscal 4.0?

O que muda com a Nota Fiscal 4.0?

Dia 02/08 passa a valer a NF-e 4.0.

Não tem jeito, já é realidade, e sua empresa precisa se adaptar!  A emissão da NFC-e apresenta inúmeras vantagens tanto para o empreendedor, sociedade e governo. Além disso, se você é um parceiro Unifar não vai precisar se preocupar. O Sistema Unifar está totalmente preparado para as novas regras e com um suporte técnico atencioso e de prontidão para te ajudar a qualquer dúvida que aparecer.

Caso você não seja um parceiro Unifar, listamos as 10 principais atualizações que você deverá analisar junto ao seu sistema e os impactos que elas podem causar em seu negócio  se você não estiver preparado.

Para melhor identificação, em parêntese segue o nome da tag no arquivo xml:

1) Número do Benefício Fiscal (cBenef): está é uma nova exigência que será obrigada a aparecer no arquivo XML que é a NF-e, e deverá ser informada quando o referido item tiver um número de Benefício Fiscal em relação à UF de destino.

2) Indicador de Presença (indPres): Este campo já existia na versão 3.10, nele é informado como foi realizada a venda ao cliente, de forma presencial ou não. A novidade é que foram adicionadas mais opções, sendo agora:

• 0. Não se aplica (quando nota complementar ou de ajustes);
• 1. Operação presencial;
• 2. Operação não presencial, pela internet (exemplo e-commerce e lojas virtuais);
• 3. Operação não presencial, por teleatendimento;
• 4. NFC-e em operação com entrega a domicílio;
• 5. Operação presencial, fora do estabelecimento (em domicílio);
• 9. Operação não presencial, outros.

3) Modalidade do Frete (modFrete): Indicador da forma em que o frete fora realizado. Este campo também já existia e agora possui 2 novas opções, sendo agora:

• 0. Por conta do emitente;
• 1. Por conta do destinatário;
• 2. Por conta de terceiros;
• 3. Transporte próprio por conta do emitente;
• 4. Transporte próprio por conta do destinatário;
• 9. Sem frete.

4) Referência da NF (refNF): A qual nota se refere este documento. Este campo também já era existente, o detalhe é que ele não aceitará mais a modalidade de nota referenciada de modelo 11. Nota Fiscal Série D, pois agora o modelo correto para venda ao consumidor deverá ser o 02. Nota Fiscal Consumidor.

5) Valor de IPI na devolução (vIPIDevol): Novo campo que deve ser obrigatoriamente preenchido quando tratar-se de uma devolução com emissão própria, tiver valor de IPI e a empresa emitente não for indústria, antigamente este valor era informado na tag vIPI, e agora ela ganhou este campo específico para esta situação. Este valor referenciado no item terá um impacto nos totalizadores, consequentemente preenchendo os campos da tag impostoDevol.

6) CNPJ do Fabricante (CNPJFab): este novo campo deve ser referenciado com o CNPJ do fabricante do produto em sua produção, quando o Indicador de Escala de Produção (indEscala) for do tipo “não relevante”, em outras palavras, se seu sistema não faz a importação do XML de uma nota de compra incluindo esta informação, na hora em que você for emitir a NF-e de venda terá que buscar quem é o fabricante daquele produto considerado como “não relevante”, aos olhos da SEFAZ isto é obrigatório. Este campo provavelmente irá gerar polêmica , visto que as empresas que se encarregam da revenda, poderão querer comprar diretamente dos fabricantes, prejudicando os distribuidores.

7) Detalhe do Pagamento (detPag): este grupo de campos já existia, a novidade é que agora ele se torna obrigatório, nele deverá ser informado detalhes sobre a forma de pagamento:

• 01. Dinheiro
• 02. Cheque
• 03. Cartão de Crédito
• 04. Cartão de Débito
• 05. Crédito Loja
• 10. Vale Alimentação
• 11. Vale Refeição
• 12. Vale Presente
• 13. Vale Combustível
• 15. Boleto Bancário
• 90. Sem Pagamento
• 99. Outros

Ah, uma outra dica sobre estas formas de pagamento, se a finalidade da nota (finNFe) for “3. NFe de Ajuste” ou “4. NFe de Devolução” preencha esta tag com “90. Sem Pagamento”, pois nestes casos não há transações financeiras.

8) Tipo de Código de Barras (cEANTrib): Quando o código de barras (cEAN) estiver preenchido, deverá conter o seu tipo, que é distinguido pelo total de carácteres, os números aqui aceitos são: 0, 8, 12, 13, 14 e quando não houver, deverá ser informado “SEM GTIN”.

9) Agência Certificadora (cProdANVISA): Produtos especiais são aqueles que precisam ser rastreados por agências regulatórias como a ANVISA para medicamentos por exemplo, na versão anterior, precisava informar número de lote, data de fabricação, validade, etc; o que mudou foi o local que agora deverão ser informadas, passando a ser na tag “rastro”; aumentou também os produtos que precisarão preencher estes dados.
Lembrando que medicamentos e produtos farmacêuticos agora precisam, obrigatoriamente, serem preenchidas diversas informações específicas deste grupo “rastro”, tais como:

• Número de lote do produto (nLote);
• Quantidade de produto no lote (qLote);
• Data de fabricação/produção (dFab);
• Data de validade (dVal);
• Código de Agregação (cAgreg).

10) Fundo de Combate à Pobreza (FCP): como se não bastassem os mais de 17 impostos que o governo já tributa, foi criado mais um, é o fundo de combate pobreza , ele segue as métricas dos demais impostos.

Se você não é um parceiro Unifar, já se perguntou se seu sistema de Gestão está preparado para as novas regras?

 

 

 

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