SNGPC – Sistema Nacional para Gerenciamento de Produtos Controlados.

SNGPC – Sistema Nacional para Gerenciamento de Produtos Controlados.

Com o objetivo de facilitar o controle dos medicamentos pertencentes à Portaria 344/MS 1998, o governo federal criou o Sistema Nacional para Gerenciamento de Produtos Controlados – SNGPC.

O Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) é um sistema de informação de vigilância sanitária que capta dados de produção, distribuição, prescrição, dispensação e consumo de medicamentos de interesse de saúde pública, como medicamentos da Portaria SVS/MS n° 344, de 12 de maio de 1998, e da RDC n° 20, de 5 maio de 2011 (antimicrobianos). Os medicamentos contidos na Portaria SVS/MS nº 344/1998 são também denominados medicamentos de controle especial, de acordo com a Lei nº 5.991, de 17 de setembro de 1973.

 

Saiba mais sobre o SNGPC
Quem utiliza o SNGPC?Somente as drogarias e farmácias particulares que trabalhem com substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial e/ou antimicrobianos.
O SNGPC é um programa de computador fornecido pela ANVISA?Não. O SNGPC é constituído por um ambiente de recebimento de dados da ANVISA.
Como é o ambiente SNGPC da ANVISA?O acesso ao ambiente do SNGPC da ANVISA se dá pelo hotsite:
http://www.anvisa.gov.br/sngpcou diretamente pelo link:
http://sngpc.anvisa.gov.br

 

O SNGPC tem como objetivos:

  • Monitorar a dispensação de medicamentos e substâncias entorpecentes e psicotrópicas e seus precursores
  • Otimizar o processo de escrituração.
  • Permitir o monitoramento de hábitos de prescrição e consumo de substâncias controladas em determinada região para propor políticas de controle.
  • Captar dados que permitam a geração de informação atualizada e fidedigna para o SNVS, para a tomada de decisão.Dinamizar as ações da Vigilância Sanitária.

Conforme visto no passo a passo, existe um padrão de transmissão de dados, isto é, de forma imediata, no momento da venda ou na entrada do medicamento no estoque da farmácia, os medicamentos são inseridos no sistema informatizado. De acordo com a Anvisa, o SNGPC é a primeira etapa de um projeto maior integrante da política da Agência Nacional de Vigilância Sanitária que deverá englobar toda a cadeia de produção (indústrias e distribuidoras), bem como promover o uso racional dos medicamentos que podem causar dependência física e/ou psíquica.

 

 

Com o SNGPC, as farmácias passaram a ter a escrituração dos controlados de forma muito mais ágil e rápida, substituíram os lançamentos manuais pelo sistema informatizado, obtiveram mais facilidade para retirar do estoque medicamentos com desvio de qualidade, além de ver coibidas ações de roubos de cargas e medicamentos falsificados.

Informações importantes para sua farmácia:

Questões técnicas:

  • A farmácia precisa ter certificação digital.
  • Apenas empresas com CNAE de drogaria e farmácia podem acessar o SNGPC e conseguem associar um perfil de acesso ao SNGPC.

CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas– é um instrumento de identificação econômica das unidades produtivas do País nos cadastros e registros das três esferas da administração pública brasileira, uniformizado nacionalmente, seguindo padrões internacionais definidos no âmbito da ONU.

CNAE para drogaria e farmácia:

  • 4771703 – Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos.
  • 4771702 – Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação.
  • 4771701 – Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas.

Caso você tenha problemas no acesso, lembre-se: “Não deverão ser objeto de autuação pelo órgão de vigilância sanitária competente os problemas decorrentes de dificuldades técnicas temporárias, entendidas como dificuldade de natureza operacional ocorrida no sistema, caracterizado como falha, interrupção ou ausência de comunicação na transmissão de dados e informações por período igual ou superior a 24 horas”. Art. 6º da Instrução Normativa nº 11/07.

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