SNCR adiado para 03/03/2027: o que muda na receita eletrônica de controlados
Resposta rápida: a Anvisa adiou para 3 de março de 2027 a obrigatoriedade do número do SNCR nas receitas eletrônicas de controle especial e de antibióticos. Até essa data, a farmácia continua aceitando três formatos de receita: em papel, eletrônica sem o número do SNCR (com assinatura digital ICP-Brasil) e eletrônica com o número de 16 dígitos, que precisa ser validada e marcada como utilizada no SNCR. O SNGPC segue obrigatório, como sempre.
Se a sua equipe de balcão ouviu falar que “desde 30 de outubro toda receita eletrônica precisa do número do SNCR”, essa informação ficou desatualizada. Abaixo está o que vale hoje, na ordem em que as dúvidas aparecem no balcão.
Resumo em 4 pontos
- Nova data: o número do SNCR passa a ser obrigatório em 03/03/2027.
- Vale para: receitas de controle especial e receitas de antibióticos.
- Até lá: papel, eletrônica sem número (com ICP-Brasil) e eletrônica com número são aceitas.
- SNGPC: nada muda, a escrituração e a transmissão continuam obrigatórias.
O que a Anvisa decidiu sobre o SNCR
Em 29 de outubro de 2026, a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, por unanimidade, a prorrogação do período de transição para a emissão de Receitas de Controle Especial (RCE) e de Receitas Sujeitas à Retenção (RET) no SNCR, o Sistema Nacional de Controle de Receituários. A decisão altera a RDC 1.000/2025, e o novo prazo vai até 3 de março de 2027.
Segundo a Anvisa, a prorrogação dá tempo para concluir ajustes técnicos e operacionais, acompanhar a estabilidade do sistema e evitar que o paciente fique sem atendimento durante a mudança.
Quais receitas entram na regra do SNCR
A obrigatoriedade adiada é a do número do SNCR nas receitas eletrônicas de:
- Controle especial (Receita de Controle Especial, a RCE);
- Antibióticos e demais medicamentos com receita sujeita à retenção (RET).
Como fica o balcão até 03/03/2027: os 3 formatos aceitos
| Formato da receita | Vale? | O que a farmácia faz |
|---|---|---|
| 1. Receita em papel | Sim | Segue o fluxo de sempre. |
| 2. Receita eletrônica sem o número do SNCR | Sim | Aceita, desde que tenha assinatura digital ICP-Brasil. |
| 3. Receita eletrônica com o número do SNCR (16 dígitos) | Sim | Valida e marca como utilizada no SNCR para dar a baixa. |
1. Receita em papel
Nada muda. A receita em papel continua sendo aceita normalmente, no fluxo tradicional da farmácia.
2. Receita eletrônica sem o número do SNCR
Continua valendo até 03/03/2027, desde que esteja assinada com certificado digital ICP-Brasil. Esse é o ponto que mais gerou dúvida: com a prorrogação, a farmácia não precisa recusar uma receita eletrônica só porque ela veio sem o número do SNCR.
3. Receita eletrônica com o número do SNCR (16 dígitos)
Também vale, mas tem um passo a mais: a farmácia precisa validar a receita e marcá-la como utilizada no SNCR, para dar a baixa. Isso impede que a mesma receita seja usada de novo em outra farmácia.
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Onde a farmácia valida e dá baixa na receita do SNCR
A validação e a baixa são feitas direto no site do SNCR, em sncr.anvisa.gov.br, com a conta gov.br vinculada ao CNPJ da farmácia. Vale deixar esse acesso pronto agora, com quem faz a dispensação, para não travar o atendimento quando a receita com número chegar.
Para quem usa o Unifar: o sistema não tem integração com o SNCR, então a baixa da receita é feita no site da Anvisa. O SNGPC continua funcionando normalmente no Unifar.
E o SNGPC, muda alguma coisa?
Não. O SNCR cuida da receita, e o SNGPC cuida da escrituração. A escrituração e a transmissão periódica do SNGPC continuam separadas e obrigatórias, como sempre foram. Se a sua drogaria ainda está retomando essa rotina, veja o nosso guia sobre SNGPC: os 5 pontos que mais dão problema.
O que fazer agora na sua farmácia
- Avise a equipe de balcão que a data de 30/10 não é mais o prazo final, e que a nova data é 03/03/2027.
- Confira a assinatura ICP-Brasil nas receitas eletrônicas que chegarem sem o número do SNCR.
- Deixe o acesso ao SNCR pronto: conta gov.br vinculada ao CNPJ, para validar e dar baixa nas receitas com número.
- Mantenha o SNGPC em dia, porque ele continua obrigatório independentemente do SNCR.
- Acompanhe as atualizações da Anvisa até março de 2027, porque o sistema ainda está em ajuste.
Com o Unifar, o SNGPC é conferido antes do envio e o controle de lote e vencimento fica em dia. Veja o Unifar funcionando na sua drogaria.
Perguntas frequentes sobre o SNCR adiado
A receita eletrônica sem número do SNCR ainda vale?
Sim. Até 03/03/2027, a receita eletrônica de controle especial ou de antibiótico sem o número do SNCR é aceita, desde que tenha assinatura digital ICP-Brasil.
A partir de quando o número do SNCR é obrigatório?
A partir de 3 de março de 2027, segundo a decisão da Anvisa de 29/10/2026, que alterou a RDC 1.000/2025.
A receita em papel continua valendo?
Sim. A receita em papel segue aceita no fluxo tradicional.
O que fazer quando a receita vem com o número de 16 dígitos?
A farmácia aceita a receita, mas precisa validá-la e marcá-la como utilizada no SNCR (sncr.anvisa.gov.br) para dar a baixa.
O SNGPC mudou com o SNCR?
Não. A escrituração e a transmissão do SNGPC continuam separadas e obrigatórias, como sempre.
Fontes oficiais
- Anvisa: período de transição para emissão de receitas eletrônicas no SNCR é prorrogado (29/10/2026)
- Anvisa: Cartilha SNCR para farmácias e drogarias
Quer entender a receita digital desde o começo? Leia também tudo sobre prescrição digital e receita digital e 5 dicas para evitar erros no SNGPC.
Atualizado em 4 de novembro de 2026.
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