Aprovadas consultas públicas para alimentos com lactose

Aprovadas consultas públicas para alimentos com lactose

Dicol aprova Consultas Públicas sobre rotulagem da presença de lactose em alimentos e sobre alimentos especialmente elaborados para indivíduos com intolerância à lactose.

A classificação dos alimentos para dietas com restrição de lactose e os requisitos para a declaração obrigatória de lactose nos rótulos dos alimentos são os temas das duas Consultas Públicas (CPs) que a Diretoria Colegiada (Dicol) da Anvisa aprovou durante reunião pública, ocorrida na última terça-feira (20/9).

A primeira CP refere-se à alteração da Portaria SVS/MS nº 29, de 13 de janeiro de 1998, que dispõe sobre o regulamento técnico sobre alimentos para fins especiais, para incluir artigos com classificações de alimentos para dietas com restrição de lactose. Na proposta, são definidos requisitos de composição e rotulagem para alimentos isentos e com baixo teor de lactose.

Os alimentos classificados como “Isentos de lactose” são aqueles em que a quantidade de lactose foi reduzida a um valor igual ou menor a 10 (dez) miligramas por 100 (cem) gramas ou mililitros do alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. Esses produtos devem trazer a declaração “isento de lactose”, “zero lactose”, “0% lactose”, “sem lactose” ou “não contém lactose”, próxima à denominação de venda do alimento.

Já os classificados como “Baixo teor de lactose” são os que tiveram o teor deste açúcar reduzido a uma quantidade igual ou inferior a 1 (um) grama por 100 (cem) gramas ou mililitros do alimento pronto para o consumo. Devem trazer a declaração “baixo teor de lactose” ou “baixo em lactose”, próxima à denominação de venda do alimento.

Lactose na rotulagem

Na segunda Consulta Pública, a discussão e contribuição será sobre a obrigatoriedade de declaração de lactose nos rótulos de alimentos, incluindo as bebidas, os ingredientes, os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia. Ainda, os alimentos embalados na ausência dos consumidores, inclusive aqueles destinados exclusivamente ao processamento industrial e os destinados aos serviços de alimentação.

Os rótulos de alimentos que tiverem mais de 10 (dez) miligramas por 100 (cem) gramas ou mililitros do alimento pronto para o consumo deverão trazer a declaração “Contém lactose” imediatamente após ou abaixo da lista de ingredientes com caracteres legíveis e devem também cumprir alguns requisitos propostos na alteração da norma em discussão.

Até o fim da semana, as CPs serão publicadas no Diário Oficial da União (DOU) e pretendem coletar contribuições da sociedade para futuras Resoluções da Diretoria Colegiada (RDC) sobre o tema.

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Portal da Anvisa: (clique aqui)

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