Nota fiscal. O ponto X da contabilidade da farmácia

Nota fiscal. O ponto X da contabilidade da farmácia

Ao contrário dos demais segmentos do varejo, a contabilidade das farmácias tem um particular que desafia empreendedores e contadores: dadas as diversas categorias tributárias em que são inseridos os medicamentos, há distinções no trato contábil das notas fiscais emitidas pelo estabelecimento, gerando obrigações diversas. Afinal, quem deve fazer essa diferenciação: o dono do estabelecimento ou seu contador? Seja como for, é uma medida que pode trazer uma saudável economia tributária à farmácia.

Sobre esse tema, ouvimos José Vanildo Veras da Silva, vice-presidente da AESCON-SP – Associação das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo.

Os contadores estão aptos a lidar com essa particularidade do varejo farmacêutico? Ou é necessário, nesse caso, um contador especializado no segmento?

É recomendável a contratação de profissional especializado, sempre que a atividade apresentar elevado grau de complexidade – que é o caso do varejo farmacêutico. O ideal é que as regras tributárias sejam verificadas e validadas por um contador especializado – assim será possível eliminar erros e riscos. Mas é preciso deixar claro que esse é um trabalho específico, ou seja, é uma demanda que não faz parte do trabalho mensal.

Um empreendedor que não se vale das isenções permitidas em certas categorias de medicamentos está perdendo dinheiro?

Se as questões tributárias não forem tratadas de forma adequada, isso pode gerar prejuízos consideráveis, pelo fato de a empresa pagar mais impostos do que deveria – ou sofrer penalidades por não cumprir obrigações de forma correta.

Pelo regime do Simples, tributa-se o faturamento genérico?

Pensar dessa forma causa perda de dinheiro. Existe um entendimento de que, ao optar pelo Simples, paga-se apenas um único imposto, o que não é verdade. Por essa modalidade contábil, pagam-se vários impostos em um único documento. Os impostos sobre as receitas que estão inclusos no Simples são: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP, ISS. E ICMS, além do IPI, que não é o caso do segmento farmacêutico.

Quais são as categorias contábeis da venda de medicamentos?

As vendas no varejo farmacêutico envolvem produtos com as seguintes especificações:

1 – Produtos sem Substituição Tributária, aos quais se aplica o anexo I do Simples Nacional, sem redução, ou seja, tabela cheia.

2 – Produtos com Substituição somente do ICMS, onde se aplica o anexo I do Simples. Mas, nesse caso, deve ser descontado o percentual correspondente ao ICMS que consta da referida tabela.

3 – Produtos com Substituição Tributária do Pis e da Cofins, aos quais se aplica o anexo I do Simples – mas, nesse caso, deve ser descontada a somatória dos percentuais correspondentes ao Pis e à Cofins que constam da referida tabela.

4 – Produtos com Substituição Tributária do Pis, da Cofins e do ICMS, quando se aplica o anexo I do Simples Nacional – mas, nesse caso, deve ser descontada a somatória dos percentuais correspondentes ao Pis, Cofins e ICMS que constam da referida tabela.

Esses quatro pontos reforçam a importância da correta parametrização das regras tributárias de cada produto vendido pelo estabelecimento. Ao efetuar cada venda, o documento fiscal, seja Cupom Fiscal e/ou NF-e, carrega em sua estrutura digital os códigos tributários que definem cada uma das quatro regras tributárias que mencionei. Se a regra aplicada estiver errada, a empresa poderá pagar impostos a mais. Ou pagar a menos, também de forma indevida. É importante entender que tudo dependerá da correta parametrização das regras tributárias de cada produto, dentro do sistema que emite os documentos fiscais. Infelizmente, muitos empreendedores não se preocupam com esse assunto, e depois sofrem as consequências.

De modo geral, qual é o regime tributário ideal para uma pequena farmácia?

É possível que, para alguns estabelecimentos pequenos, o Simples Nacional seja o regime tributário mais adequado. Mas não podemos afirmar isso com segurança, pois existem muitas variáveis que poderão inclusive inviabilizar e até impedir a opção pelo Simples – como a participação da empresa ou de sócios em outras sociedades, o impacto da folha de pagamento, a forma de remuneração dos sócios, sócios que vão residir em outro país e outras situações que devem ser analisadas junto ao contador da empresa. Não podemos esquecer que o regime do Simples Nacional é opcional e – ou seja, o empreendedor poderá optar por ele ou pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real.

A opção é uma decisão muito importante e deverá ser tomada com base em análises do contador da empresa, mas sempre em conjunto com o empreendedor. Este detém informações que devem ser compartilhadas com o profissional, que o apoiará nesse processo de definição do regime tributário que garanta à empresa pagar menos impostos dentro da lei. Um ponto importante a que não se dá a devida importância é a elaboração da escrituração contábil. Através dela, é possível fazer uma análise mensal do balancete da empresa e, com base nela, o empreendedor saberá com confiança, segurança e precisão qual foi o resultado econômico daquele mês: a empresa teve lucro e qual foi o lucro? Talvez, neste momento, você possa estar pensando: “Mas eu sei quais são os meus resultados, pois sei quanto tenho a receber e a pagar e também conheço as minhas despesas, pois meus controles financeiros me dão essas informações. Não estou certo? Nesse caso, você está de parabéns por manter bons controles financeiros em sua empresa.

Mas também aproveito para reforçar que só os controles financeiros não são suficientes para que você tenha uma cultura de resultados que contribua para a ampliação da visão sistêmica de um negócio. Conduzir um empreendimento pilotando apenas fluxo de caixa é um erro que poderá prejudicar a continuidade dele. Também é importante que o empreendedor entenda que o aspecto tributário está diretamente relacionado ao contábil e que os dois são de fundamental importância para o sucesso do seu empreendimento – deve fazer parte da agenda mensal do empreendedor e não apenas ao fim de cada ano.

Contar com um contador que lhe proporcione segurança e reúna as condições necessárias para subsidiar a tomada de decisão é fundamental a um bom empreendedor. Pense nisso.

Fonte: ABC FARMA

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