Obrigatoriedade da NFC-e 2018

Obrigatoriedade da NFC-e 2018

A emissão de NFC-e já é obrigatória em diversos Estados brasileiros. Para ajudar você, empreendedor e comerciante, a entender melhor como funciona a NFC-e, os procedimentos para emissão e sobre a obrigatoriedade, resumimos para você o Calendário 2017 de obrigatoriedade NFC-e e como isso impactará no seu negócio.

Gradativamente, todos os estados brasileiros estão aderindo à Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), saiba quais são os calendários oficiais de adesão, as regras e procedimentos.

A emissão da NFC-e apresenta inúmeras vantagens tanto para o empreendedor quanto para a sociedade e governo. Por isso, essa modalidade de nota fiscal está cada vez mais popular no Brasil e se tornará obrigatória em 2017 em Estados como: Alagoas, Distrito Federal, Paraná e Rio de Janeiro.

O que é a Nota Fiscal do Consumidor (NFC-e)?

NFC-e substitui as notas fiscais de venda ao consumidor, tais como a Nota Fiscal Modelo 2 e o Cupom Fiscal emitido por ECF. Além de promover mais segurança e transparência às transações, uma das principais características do novo formato é a dispensa do uso da impressora fiscal, que proporciona mais economia para sua empresa, entre outras vantagens. A NCF-e aperfeiçoa as rotinas de compra e venda, reduzindo custos e simplificando o processo para empreendedores.

Como proceder se você é um cliente Unifar:

Para os clientes do Sistema Unifar, recomendamos que entre em contato com o suporte técnico pelo Conte Comigo, para agendar e receber maiores informações do procedimento correto que deverá ser executado.

A escolha do Certificado Digital correto:

O Certificado Digital existe para facilitar sua vida e evitar que você perca tempo fazendo presencialmente muita coisa que pode resolver online, de maneira mais prática e segura. Atividades como reconhecimento de firmas, entrega de documentos via moto boy e idas ao banco, por exemplo, podem ser substituídas por transações online com garantia da autenticidade e com toda proteção das informações trocadas.

Por isso, o Sistema Unifar recomenda que você faça a escolha do Certificado Digital A1 para sua farmácia ou drogaria, pois eles são gerados e armazenados no computador do respectivo titular, dispensando o uso de cartões inteligentes ou tokens.

Uma das vantagens em optar pelo tipo A1 é o alcance de um melhor desempenho, em função de operar a partir do computador. Ter dinamismo é crucial para trazer praticidade ao processo diário de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Cupom Fiscal Eletrônico (NFCe).

Como adquirir o Certificado Digital A1

O primeiro passo é procurar o site de uma Autoridade Certificadora (AC) e comprar o tipo de Certificado Digital que previamente foi escolhido. Você pode fazer seu certificado digital a1 na Associação dos Contabilistas da sua cidade, nos Correios, nas franquias do Cartório Mais ou diretamente pela internet no site do SerasaCertiSign.

Calendário 2017 de obrigatoriedade NFC-e

Os prazos da obrigatoriedade variam conforme o faturamento da empresa (CNPJ-base) no ano anterior.
Acompanhe a legislação vigente para o seu Estado:

Atenção: MEIs não estão obrigados a aderir em alguns estados, confira a legislação vigente.

 

Goiás (GO) (Instrução Normativa nº 1.278/16)

Janeiro de 2017

  • para os contribuintes cuja atividade econômica esteja enquadrada nos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE:
  • 1. 4731-8/00 da CNAE, comércio varejista de combustíveis para veículos automotores;
  • 2. 4732-6/00 da CNAE, comércio varejista de lubrificantes;
  • Novos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado – CCE;

Julho de 2017

  • Demais contribuintes, exceto optantes do Simples Nacional;

Janeiro de 2018

  • Contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

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Distrito Federal (DF) (Portaria 234/2014)

Em 2016, a obrigatoriedade passou a valer para:

  • novos contribuintes (em início de atividade);
  • empresas enquadradas no Regime Normal de Apuração;
  • optantes pelo Simples Nacional que tenham auferido receita superior a 1,8 milhão;
  • demais empresas não optantes pelo Simples nem enquadradas no Regime Normal.

Janeiro de 2017

  • Optantes pelo Simples Nacional que tenham auferido receita superior a 360 mil reais.

Julho de 2017

  • Todos os demais contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

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Rio de Janeiro (RJ) (Resolução SEFAZ n.º 720/14)

Obrigatório para todos os contribuintes.

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São Paulo (SP) (Portaria CAT 147, de 05/11/2012)

A legislação completa referente aos prazos e regras para obrigatoriedade podem ser encontradas no link acima, referente ao número da portaria que determina os procedimentos.

Janeiro de 2017

  • Contribuintes que auferirem receita bruta a partir de R$ 81.000 no ano de 2016;

Janeiro de 2018

  • Empresas que auferirem receita bruta superior a R$ 60.000 no ano de 2017.

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Fonte: ENCAT

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