Termos para o pedido de uso de equipamento ECF foram alterados

Termos para o pedido de uso de equipamento ECF foram alterados

A Secretaria de Fazenda do Maranhão publicou, no dia 05/08/15, a Resolução Administrativa SEC/FAZ-MA nº 15/15 que modifica a Resolução Administrativa nº 22/2014 referente aos equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF).

Conforme a nova resolução os equipamentos desenvolvidos nos termos do Convênio ICMS 85/01 serão autorizados até o dia 30 de outubro de 2015 […] Após a data prevista no caput, somente será concedido pedido de uso de ECF de modelos que possuem Módulo Fiscal Blindado, desenvolvidos nos termos do Convênio ICMS 09/09, de 03 de abril de 2009”.

Esta Resolução Administrativa está em vigor desde a sua data de publicação.

Fonte: AFRAC

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