Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)13.709/18

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)13.709/18


A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, comumente conhecida como LGPD, foi criada em 2018 com intuito de resguardar os direitos dos titulares de dados, inibindo a conexão de dados de forma indevida e desordenada. 

Tendo em vista a importância do assunto, criamos este artigo para informar a você cliente e parceiros as medidas que estamos tomando, além de compartilhar algumas dicas valiosas.

 O que a Syncode já está fazendo?

 A LGPD foi aprovada e agora é necessário que todos estejam adequados para que não sofram as penalidades impostas pela lei. A fiscalização e a aplicação das penalidades ocorrerão a partir de agosto de 2021, porém o uso indevido de dados pessoais já podem ser questionados no judiciário brasileiro, levando como base a lei 13.709/18 (LGPD).

Reconhecendo a importância de se adequar para atender às novas exigências impostas, a Syncode, empresa responsável pelo Sistema Unifar, em parceria com um escritório de advogados com equipe especializada no âmbito da LGPD, já encontra-se em processo avançado de adequação de todos os sistemas internos e produtos da Syncode.

Dito isso, vamos explicar como a LGPD e suas diretrizes podem afetar o setor das farmácias e drogarias.

 Como a LGPD irá afetar o setor farmacêutico?

Por ser uma prática comum solicitar dados pessoais como nome completo, CPF, endereço e telefone ao realizar uma compra na farmácia, seja para medicamentos de uso controlado ou para demais produtos, essas solicitações de informações deverão ser recolhidas com base na LGPD, o que determina que para cada caso há um tipo diferente de recepção de dados, ou seja, um termo de consentimento diferente para cada um.

Justamente por isso, a LGPD afetará bastante o setor farmacêutico, pois é um local que recebe dados sensíveis (como dita a lei em relação a dados de saúde). A partir da vigência da lei, os clientes devem ser devidamente informados a respeito da finalidade dos dados concedidos, tratamento e armazenamento dos mesmos, sob pena de serem acometidos a fiscalizações e punições ao longo do tempo. 

Além dos termos de consentimento, os clientes têm o direito de saber que podem solicitar a qualquer momento a exclusão dos seus dados e também conhecer como é feito o tratamento dos dados e armazenamento, e se todos esses pontos estão seguindo rigorosamente os protocolos de proteção.

No que tange o compartilhamento de dados com as indústrias farmacêuticas, as regras também mudaram. Isso só pode acontecer agora mediante autorização expressa do cliente.

Dicas finais

·         Contratação de um profissional preparado

Na Seção II do Capítulo VI da LGPD, indica-se a criação de um Comitê de Segurança da Informação, cuja liderança fica a cargo do Data Protection Officer (DPO), ou na tradução, Encarregado de Proteção de Dados (EPD).

Esse profissional é responsável por:

I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

II – receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

III – orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e

IV – executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

Entretanto, as atribuições podem ir muito além disso. O EPD é responsável por monitorar o fluxo dos dados na empresa, garantindo sua segurança.

Apesar de não existir uma formação específica para o cargo, recomenda-se profissionais com conhecimentos em Tecnologia da Informação e Direito. Uma boa alternativa é a terceirização desse serviço.

·        Gerenciamento e proteção dos dados

Tendo em mãos os dados dos clientes, é importante gerenciar corretamente os dados, controlando quem pode ter acesso e para que fins está sendo utilizado. Para isso, uma boa dica é estabelecer procedimentos padrão e controlar o fluxo dos dados, e manter códigos de conduta de boas práticas de tratamento de dados. 

O bom gerenciador de dados garante que apenas colaboradores autorizados tenham acesso aos dados pessoais dos seus clientes, conforme a LGPD dispõe.

Também é fundamental manter os dados protegidos tanto em relação ao armazenamento quanto no fluxo. Para tal, deve-se ir além da criptografia. Recursos tecnológicos aplicados por profissionais bem qualificados fazem toda diferença aqui. 

 Contato ou Dúvidas?

A LGPD entrou em vigor há poucos meses e ainda é um tema que gera dúvidas e questionamentos por parte das empresas. Por isso, saber que você cliente pode contar com a Syncode que já está em processo de adequação, é uma excelente notícia.

Em caso de dúvidas ou questionamentos, entre em contato conosco pelo e-mail: lgpd@syncode.com.br ou deixe um comentário abaixo.

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