O que pode ser comercializado em Drogarias?

O que pode ser comercializado em Drogarias?

No Brasil existe uma normativa que estabelece a lista de produtos que podem ser comercializados em drogaria. Temos permissões para vender muitos produtos, porém não podemos comparar por exemplo com os Estados Unidos com suas conceituadas Drugstores, tendo uma vasta quantidade de produtos disponíveis.

A INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN Nº 9, DE 17 DE AGOSTO DE 2009 dispõe sobre a relação de produtos permitidos para dispensação e comercialização em farmácias e drogarias. Essa resolução se aplica a Drogarias em todo território nacional. Somente produtos regularizados junto à Anvisa podem ser vendidos nesses estabelecimentos.

É permitido comercializar em drogarias: 

  • medicamentos;
  • drogas vegetais; 
  • cosméticos;
  • perfumes;
  • produtos de higiene pessoal;
  • produtos médicos e de diagnóstico in vitro.

Alguns produtos médicos e de diagnóstico in vitro são autorizados para comercialização desde que tenham a possibilidade de uso por leigos em ambientes domésticos.

É  permitido ainda a comercialização de: 

  • mamadeiras;
  • chupetas;
  • bicos e protetores de mamilos;

Salvo que é importante seguir a Lei nº 11.265, de 3 de janeiro de 2006.

  • lixas de unha;
  • alicates;
  • cortadores de unhas;
  • palitos de unha;
  • afastadores de cutícula;
  • pentes;
  • escovas;
  • toucas para banho;
  • lâminas para barbear e barbeadores também são permitidos.

Também é permitido a venda de alimentos com restrição de nutrientes, carboidratos, sacarose, frutose e/ou glicose (dextrose), outros mono e/ou dissacarídeos,  gorduras,  proteínas,  sódio e adoçantes com restrição de sacarose, frutose e/ou glicose – adoçante dietético. Alimentos para ingestão controlada de nutrientes, de peso, dieta para atletas, hipercalóricos, nutrição enteral, de transição alimentar para crianças. Alimento para idosos e infantil. Uma observação importante é que, alimentos destinados a pacientes com diabetes mellitus, devem ficar em local destinado unicamente a esses produtos.

Suplementos vitamínicos e/ou minerais, substâncias bioativas, probióticos (se possuírem registro na ANVISA), mel, própolis e geleia real (regularizados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), são permitidos. Deve estar na forma de alimentos, tais como comprimidos, tabletes, drágeas, cápsulas, sachês ou similares.

Os alimentos como barras de chocolate, barras de cereais e bebidas, só podem ser vendidas se tiverem finalidades nutricionais e têm a obrigatoriedade de serem registrados na Anvisa.

O que não é permitido vender em drogaria?

  • plantas medicinais pois são privativas de farmácias e ervanarias;
  • piercings e brincos não utilizados no serviço de perfuração de lóbulo auricular;
  • lentes de grau, exceto quando não houver, no município, estabelecimento específico para este fim, conforme legislação vigente;
  • essências florais, empregadas na floralterapia, somente é permitido em farmácias.








Referências:
ABC Farma
CRFMS
CFF

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