Você conhece a Carta de Correção?

Você conhece a Carta de Correção?

Sendo um documento fiscal ainda não muito conhecido por grande parte dos comerciantes, a Carta de Correção (CC-e) veio para possibilitar a correção de dados em notas fiscais já emitidas.

Além disso, o documento visa evitar os formulários de correção anexados à nota em caso de divergências. Todavia, é necessário ficar atento, pois nem todos os dados podem ser alterados com uma Carta de Correção.

Nesse artigo, veremos quando é necessário e quais dados podem ser corrigidos por meio desse documento.

Quando devo emitir uma CC-e?

A Carta de Correção pode ser emitida sempre que houver a necessidade de alterar informações ou corrigir erros no preenchimento da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)

O emitente possui um prazo atual de 720 horas (30 dias) para realizar a emissão da CC-e, além disso, podem ser emitidas até 20 correções para cada NF-e.

Porém, o lojista precisa estar ciente do que pode e o que não pode ser corrigido.

Até onde vai a correção?

Vimos anteriormente que nem todos os dados podem ser corrigidos, para melhor entendimento, iremos mostrar o que pode e o que não pode ser corrigido no documento.

O que é possível corrigir?

Alterações de natureza fiscal como CFOP (Código Fiscal de Operação e Prestação) e CST (Código de Situação Tributária), podem ser realizadas desde que não influencie diretamente nos valores de impostos.

Correções como a razão social do destinatário, informações de endereços e dados do transportador são permitidas contanto que não seja alterado completamente.

Também é possível realizar correções pontuais como inserir valores de peso e unidade aos produtos (desde que não influencie na quantidade), nome do vendedor e número do pedido.

O que não é possível corrigir?

Não é possível realizar a alteração de dados que influenciam diretamente na parte fiscal, por exemplo; valores de produtos, alíquotas, quantidades e bases de cálculo.

Mudanças completas no destinatário ou em seu endereço também não são permitidas no documento.

Caso a informação que precisa de correção não esteja nos padrões determinados, a única opção é realizar o cancelamento e uma nova emissão da nota fiscal.

Onde emitir?

A melhor maneira de emitir a Carta de Correção é diretamente no software onde a venda foi emitida. Por isso, um sistema de gestão de qualidade possui esse recurso nativamente pronto para ser usado.

Confira com o suporte do seu sistema ou verifique com seu vendedor. Garanta todas as possibilidades para seu estabelecimento.

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